Você
já apresentou a Declaração Anual (DASN) referente a 2009?
O
prazo final é 31/03/2010
Com
a fixação desse prazo, o Estado não poderá exigir
da empresa declaração adicional com dados relativos ao cálculo
do IPM (distribuição do ICMS para os Municípios)
Os contribuintes obrigados à apresentação da Declaração
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devem entregá-la
até 30 de abril. Os programas para elaboração e transmissão,
assim como diversas informações e serviços relacionados
à declaração estão disponíveis nas novas páginas sobre
o IRPF 2010.
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e
trabalhadores avulsos
Tabela de contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso,
para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2010 *1ª
Competência Jan/2010
Pagamento Fev/2010
Tabela de contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso,
para pagamento de remuneração
a partir de 1º de fevereiro de 2009
Tabela de contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso,
para pagamento de remuneração
a partir de 1º de março de 2008
Tabela de contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2008
Tabela de contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
(%)
até R$ 868,29
7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00
8,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14
9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00
* Alíquota reduzida para
salários e remunerações até três salários mínimos, em
razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de
1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos
e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Tabela de contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
(%)
até R$ 840,55
7,65*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00
8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91
9,00
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82
11,00
* Alíquota reduzida para
salários e remunerações até três salários mínimos, em
razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de
1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos
e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Tabela de contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
(%)
até R$ 840,47
7,65*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00
8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77
9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56
11,00
* Alíquota reduzida para
salários e remunerações até três salários mínimos, em
razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de
1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos
e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
2. Segurados contribuinte individual e
facultativo
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte
individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o
salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo
deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência
Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os
critérios abaixo.
Plano
Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a
competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o
valor do salário-mínimo os seguintes segurados:
contribuintes individuais que trabalham por conta própria
(antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios
de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00.
Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de
14/12/2006).
A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do
recolhimento da contribuição em código
de pagamento específico a ser informado na Guia da
Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que
significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado
podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando
alterar o código de pagamento na GPS.
Tabela de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2010
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
510,00 (valor mínimo)
11
de 510,00 (valor mínimo)
até 3.416,54 (valor máximo)
20
Tabela de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
465,00 (valor mínimo)
11
de 465,00 (valor mínimo)
até 3.218,90 (valor máximo)
20
Tabela de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
415,00 (valor mínimo)
11
de 415,00 (valor mínimo)
até 3.038,99 (valor máximo)
20
Tabela de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
(%)
380,00 (valor mínimo) *
11
de 380,00 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo)
20
*No caso de contribuinte
individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo),
sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
Tabela de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
(%)
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo)
20
Tabela de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
(%)
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56
(valor máximo)
20
Tabela de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
(%)
de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15
(valor máximo)
20
Importante:
O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar
serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas
ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de
observância do limite máximo de salário-de-contribuição,
recolher a contribuição incidente sobre a remuneração
recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade
por conta própria somente se a remuneração recebida ou
creditada das empresas não atingir o referido limite.
Observações:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e
a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003,
bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica
extinta a escala de salários-base, a partir da competência
abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de
contribuição em atraso